FUNDAÇÃO PRÓ

FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE INDAIATUBA

 

III PRÊMIO NABOR PIRES CAMARGO - INSTRUMENTISTA

REGULAMENTO

I - OBJETIVOS

O Prêmio Nabor Pires Camargo-Instrumentista é voltado à música popular brasileira, com o fim de expandir o conhecimento acerca da obra do compositor indaiatubano Nabor Pires Camargo (1902-1996) e por meio deste, revelar o trabalho de criadores e intérpretes notáveis. Busca, ainda, estimular o desenvolvimento técnico e a interpretação do manancial criativo revelado no decorrer da nossa recente, porém muito produtiva, história musical brasileira.

II - INSCRIÇÕES

1 - As inscrições serão recebidas no período de 05 de janeiro a 12 de abril de 2004 mediante o pagamento da quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) depositada em nome da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba na conta corrente 45000096-9, agência 157, Banco Banespa. Caso haja irregularidades na inscrição, o valor da mesma não será devolvido.

2 - O candidato deverá inscrever-se individualmente uma única vez concorrendo com duas músicas: uma de Nabor Pires Camargo e outra de livre escolha, desde que esta faça parte do repertório de música popular brasileira e tenha a duração máxima de 5 minutos (o não cumprimento desta exigência sujeitará o candidato à penalidade).

3 - O candidato poderá contar com o acompanhamento de no máximo quatro músicos, desde que estejam registrados previamente na ficha de inscrição. É vetado o uso de qualquer forma de playback com a finalidade de acompanhamento.

4 - Para a total segurança e devida identificação de todo o material enviado, o mesmo deverá estar identificado com as etiquetas em anexo à ficha de inscrição.

5 - Os candidatos deverão apresentar-se com pseudônimos no remetente da correspondência, na gravação e nas cópias das partituras, reservando a sua verdadeira identidade somente à ficha de inscrição que deverá estar acompanhada de cópia simples do CPF e RG em um envelope lacrado, dentro da correspondência enviada. O não cumprimento desse item resultará na anulação da inscrição.

6 - A gravação deverá constar em áudio (fita cassete ou CD) e conter a interpretação das duas obras escolhidas. O candidato poderá concorrer com qualquer música do compositor além daquelas disponíveis na página www.promemoriadeindaiatuba.hpg.com.br, desde que apresente a respectiva partitura manuscrita ou impressa.

7 - Os candidatos deverão enviar a gravação em audio, 5 cópias das partituras, o comprovante de depósito bancário e a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço: Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, Avenida Jácomo Nazário n.º 1046, Bairro Cidade Nova, Indaiatuba, CEP 13334-047, Estado de São Paulo. Não serão consideradas as remessas postadas após o dia 12 de abril de 2004.

 III - SELEÇÃO

1 - A seleção inicial (triagem) ocorrerá nos dias 14 e 15 de abril de 2004, onde serão avaliados os seguintes quesitos:

Habilidade técnica, Fraseado, Qualidade Sonora e Interpretação.

2 - O resultado será divulgado no dia 19 de abril de 2004 somente através da página da web, a partir das 16h00.

3 - Serão selecionados na triagem, 12 (doze) candidatos que concorrerão em audição pública a ser realizada no dia 28 de abril de 2004, em local e horário a serem previamente divulgados.

4 - Os candidatos classificados serão convocados  para a audição pública através de correio eletrônico.

   

IV - AUDIÇÃO PÚBLICA

1 - A Comissão Organizadora estabelecerá o horário em que os concorrentes deverão se apresentar para os acertos de sonorização e mixagem.

2 - A Audição Pública terá inicio às 19h30, sendo que o candidato deverá estar presente no local com antecedência mínima de 30 minutos.

3 - A ordem de apresentação dos candidatos na Audição Pública será a partir de sorteio realizado momentos antes do início da audição. A primeira música apresentada será a de livre escolha e em seguida a música de Nabor Pires Camargo.

4 - Durante a audição pública cada candidato deverá apresentar as obras na forma em que foram inscritas e gravadas na fase inicial do concurso, sendo proibido em todos os aspectos qualquer tipo de alteração. O candidato ou acompanhante poderá contar para esta apresentação com um piano (colocado à disposição no auditório) desde que conste previamente na ficha de inscrição.

5 - O tempo máximo para a instalação dos instrumentos e organização dos músicos no palco, após serem chamados a se apresentarem, será de no máximo 3 minutos, acarretando perdas em sua pontuação caso exceda o limite de tempo.

6 - Havendo empate entre os concorrentes, a decisão final caberá ao presidente do júri.

7 - Despesas com transporte, hospedagem e alimentação ficarão a cargo dos candidatos e dos acompanhantes, sendo que a Comissão Organizadora fornecerá informações sobre alimentação e hospedagem através da página na web.

 

V - PREMIAÇÃO  

 

Serão concedidos os seguintes prêmios:

1º Prêmio - R$ 6.000,00

2º Prêmio - R$ 4.000,00

3º Prêmio - R$ 3.000,00

4º Prêmio - R$ 2.000,00

 

  

VI - COMISSÃO ORGANIZADORA  

  

A Comissão Organizadora será nomeada pelo Conselho Administrativo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, através de Resolução, com poderes para dirimir dúvidas e analisar todo e qualquer evento ou fato não previsto neste regulamento, avaliando e decidindo em caráter irrevogável. Não será devolvido o material de inscrição. A simples inscrição já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.