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FUNDAÇÃO
PRÓ-MEMÓRIA DE INDAIATUBA
III
PRÊMIO NABOR PIRES CAMARGO - INSTRUMENTISTA
REGULAMENTO
I - OBJETIVOS
O Prêmio Nabor
Pires Camargo-Instrumentista é voltado à música popular brasileira,
com o fim de expandir o conhecimento acerca da obra do compositor indaiatubano
Nabor Pires Camargo (1902-1996) e por meio deste, revelar o trabalho de
criadores e intérpretes notáveis. Busca, ainda, estimular o desenvolvimento técnico
e a interpretação do manancial criativo revelado no decorrer da nossa recente,
porém muito produtiva, história musical brasileira.
II - INSCRIÇÕES
1 - As inscrições serão
recebidas no período de 05 de janeiro a 12 de abril de 2004 mediante o
pagamento da quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) depositada em nome da
Fundação Pró-Memória de Indaiatuba na conta corrente 45000096-9,
agência 157, Banco Banespa. Caso haja irregularidades na inscrição, o valor
da mesma não será devolvido.
2 - O candidato deverá inscrever-se individualmente uma única vez concorrendo com duas músicas: uma de Nabor Pires Camargo e outra de livre escolha, desde que esta faça parte do repertório de música popular brasileira e tenha a duração máxima de 5 minutos (o não cumprimento desta exigência sujeitará o candidato à penalidade).
3 - O candidato poderá contar com o acompanhamento de no máximo quatro músicos, desde que estejam registrados previamente na ficha de inscrição. É vetado o uso de qualquer forma de playback com a finalidade de acompanhamento.
4 - Para a total segurança
e devida identificação de todo o material enviado, o mesmo deverá estar
identificado com as etiquetas em anexo à ficha de inscrição.
5 - Os candidatos deverão
apresentar-se com pseudônimos no remetente da correspondência, na gravação
e nas cópias das partituras, reservando a sua verdadeira identidade somente à
ficha de inscrição que deverá estar acompanhada de cópia simples do CPF e RG
em um envelope lacrado, dentro da correspondência enviada. O não
cumprimento desse item resultará na anulação da inscrição.
6 - A gravação deverá
constar em áudio (fita cassete ou CD) e conter a interpretação das duas obras
escolhidas. O candidato poderá concorrer com qualquer música do compositor além
daquelas disponíveis na página www.promemoriadeindaiatuba.hpg.com.br,
desde que apresente a respectiva partitura manuscrita ou impressa.
7 - Os candidatos deverão
enviar a gravação em audio, 5 cópias das partituras, o comprovante de depósito
bancário e a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte
endereço: Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, Avenida Jácomo Nazário n.º
1046, Bairro Cidade Nova, Indaiatuba, CEP 13334-047, Estado de São Paulo. Não
serão consideradas as remessas postadas após o dia 12 de abril de 2004.
III - SELEÇÃO
1 - A seleção inicial (triagem) ocorrerá nos dias 14 e 15 de abril de 2004, onde serão avaliados os seguintes quesitos:
Habilidade
técnica, Fraseado, Qualidade Sonora e Interpretação.
2 - O resultado será divulgado no dia 19 de abril de 2004 somente através da página da web, a partir das 16h00.
3 - Serão selecionados na triagem, 12 (doze) candidatos que concorrerão em audição pública a ser realizada no dia 28 de abril de 2004, em local e horário a serem previamente divulgados.
4 - Os candidatos
classificados serão convocados para
a audição pública através de correio eletrônico.
IV - AUDIÇÃO PÚBLICA
1 - A Comissão Organizadora estabelecerá o horário em que os concorrentes deverão se apresentar para os acertos de sonorização e mixagem.
2 - A Audição Pública terá inicio às 19h30, sendo que o candidato deverá estar presente no local com antecedência mínima de 30 minutos.
3
- A ordem de apresentação dos candidatos na Audição Pública será a partir de
sorteio realizado momentos antes do início da audição. A primeira música
apresentada será a de livre escolha e em seguida a música de Nabor Pires
Camargo.
4 - Durante a audição pública cada candidato deverá apresentar as obras na forma em que foram inscritas e gravadas na fase inicial do concurso, sendo proibido em todos os aspectos qualquer tipo de alteração. O candidato ou acompanhante poderá contar para esta apresentação com um piano (colocado à disposição no auditório) desde que conste previamente na ficha de inscrição.
5 - O tempo máximo para a instalação dos instrumentos e organização dos músicos no palco, após serem chamados a se apresentarem, será de no máximo 3 minutos, acarretando perdas em sua pontuação caso exceda o limite de tempo.
6 - Havendo empate entre os concorrentes, a decisão final caberá ao presidente do júri.
7 - Despesas com transporte, hospedagem e alimentação ficarão a cargo dos candidatos e dos acompanhantes, sendo que a Comissão Organizadora fornecerá informações sobre alimentação e hospedagem através da página na web.
V - PREMIAÇÃO
Serão concedidos os
seguintes prêmios:
1º Prêmio - R$ 6.000,00
2º Prêmio - R$ 4.000,00
3º Prêmio - R$ 3.000,00
4º Prêmio - R$ 2.000,00
VI - COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será
nomeada pelo Conselho Administrativo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba,
através de Resolução, com poderes para dirimir dúvidas e analisar todo e
qualquer evento ou fato não previsto neste regulamento, avaliando e decidindo
em caráter irrevogável.